Políticas fiscais preferenciais
Atualmente, um sistema tributário está em vigor para garantir que "o tratamento preferencial seja concedido principalmente às indústrias, com preferências regionais como complemento".
Essas políticas fiscais preferenciais incluem:
(1) As empresas de alta tecnologia desfrutam de uma alíquota fiscal preferencial de 15%;
(2) De 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, para a parte da renda tributável que não exceda 1 milhão de yuans, o valor da renda tributável poderá ser reduzido pela metade, de 25% para 12,5%, e apenas 20% do imposto de renda das empresas será cobrado das empresas de lucro baixo. De 1o de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, para a parte da renda tributável que excede 1 milhão de yuans, mas não ultrapassa 3 milhões de yuans, o valor da renda tributável será reduzido para 25% e apenas 20% do imposto de renda será cobrado das pequenas empresas de lucro baixo;
(3) Até 31 de dezembro de 2030, as empresas no oeste da China, nos setores designados pelo governo para incentivo especial, desfrutarão de uma alíquota fiscal preferencial de 15%;
(4) A partir do ano fiscal em que a renda de produção/operação for gerada pela primeira vez, as empresas envolvidas nos projetos de infraestrutura pública com grande apoio do governo desfrutarão do incentivo fiscal de "três anos de isenção e três anos com metade da alíquota" do imposto de renda empresarial;
(5) Empresas envolvidas nos projetos agrícolas, florestais, pecuários ou de pesca pagarão o imposto de renda empresarial a uma alíquota reduzida ou serão isentas dele;
(6) A partir do ano fiscal em que a renda de produção/operação for gerada pela primeira vez, empresas envolvidas nos projetos elegíveis de proteção ambiental ou conservação de energia/água desfrutarão do incentivo fiscal de "três anos de isenção e três anos com metade da alíquota" do imposto de renda empresarial. Empresas que compram equipamentos especializados para proteção ambiental, conservação de energia ou água, ou segurança na produção, podem deduzir 10% do investimento em equipamentos do valor do imposto a pagar;
(7) Uma dedução ponderada de 75% das despesas de P&D de uma empresa deverá ser aplicada depois que as despesas reais de P&D da empresa forem retiradas de acordo com os regulamentos; quando as despesas de P&D da empresa geram ativos intangíveis, 175% do custo dos ativos intangíveis deverá ser amortizado. Ao mesmo tempo, a taxa de deduções fiscais adicionais sobre os custos de P&D das pequenas e médias empresas (PMEs) de manufatura e tecnologia é aumentada de 75% para 100%. Em relação às despesas de P&D efetivamente incorridas por uma PME baseada em tecnologia ao realizar qualquer atividade de P&D, um adicional de 100% do valor das despesas de P&D efetivamente incorridas será deduzido antes do pagamento do imposto, além da dedução das despesas reais conforme prescrito, a partir de 1o
de janeiro de 2022, desde que as referidas despesas não sejam convertidas em ativos intangíveis e incluídas nos lucros e perdas atuais; e se as referidas despesas tiverem sido convertidas em ativos intangíveis, essas despesas poderão ser amortizadas à taxa de 200% dos custos dos ativos intangíveis antes do pagamento do imposto a partir de 1o de janeiro;
(8) A renda das empresas proveniente da transferência de tecnologia que não exceda 5 milhões de yuans em um ano fiscal será isenta do imposto de renda das empresas; o valor que exceder 5 milhões de yuans será tributado à metade da alíquota. A partir de 1o de janeiro de 2020, as empresas residentes registradas em áreas específicas da Zona de Demonstração Nacional de Inovação Independente de Zhongguancun serão isentas do imposto de renda empresarial para a parte da renda elegível proveniente da transferência de tecnologia que não exceda 20 milhões de yuans em um ano fiscal e terão o imposto de renda empresarial reduzido à metade para a parte que exceder 20 milhões de yuans.
(9) A partir do ano fiscal em que a renda de produção/operação for gerada pela primeira vez, as empresas de alta tecnologia recém-fundadas localizadas em qualquer das cinco zonas econômicas especiais da China (Hainan, Shenzhen, Xiamen, Zhuhai e Shantou) ou na Nova Área de Pudong de Xangai desfrutarão do incentivo fiscal de "dois anos de isenção e três anos com metade da alíquota" do imposto de renda empresarial;
(10) As empresas de capital de risco que fazem investimentos elegíveis de capital de risco podem deduzir uma certa porcentagem do valor investido do imposto a ser pago;
(11) A renda de investimentos em participações, incluindo juros obtidos de títulos do governo e dividendos de ações de empresas residentes, bem como certas rendas especificadas de organizações sem fins lucrativos, estão isentas do imposto de renda empresarial;
(12) Os investidores estrangeiros que reinvestem seus lucros na China estão temporariamente isentos do imposto retido na fonte;
(13) As empresas de serviços de ponta elegíveis em todo o país pagarão o imposto de renda empresarial a uma alíquota reduzida de 15%;
(14) De 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, para os artigos que a China não produz ou cuja produção doméstica não atenda à demanda, e que sejam importados por instituições de pesquisa científica, instituições de desenvolvimento tecnológico e escolas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e ensino, será aplicada a isenção das tarifas e dos impostos sobre valor agregado e sobre o consumo, na etapa de importação. Os centros de P&D com investimentos estrangeiros que atendam às condições podem desfrutar desta política.