Classificação de visto
Verifique a seguinte lista para determinar o visto mais adequado à sua necessidade.
Categoria de visto |
Descrição |
C |
Emitido para membros de tripulação estrangeira de meios de transporte internacional, incluindo aeronaves, trens e navios, ou motoristas de veículos motorizados envolvidos em atividades de transporte transfronteiriço, ou para familiares acompanhantes dos tripulantes acima mencionados. |
D |
Emitido para aqueles que pretendem residir permanentemente na China. |
F |
Emitido para aqueles que pretendem ir para a China para intercâmbios, visitas, excursões de estudo e outras atividades. |
G |
Emitido para aqueles que pretendem transitar pela China. |
J1 |
Emitido para jornalistas estrangeiros residentes de órgãos de imprensa estrangeiros estacionados na China. A duração pretendida da estadia na China deve exceder 180 dias. |
J2 |
Emitido para jornalistas estrangeiros que pretendem ir para a China para cobertura de notícias de curto prazo. A duração pretendida da estadia na China não pode superar 180 dias. |
L |
Emitido para aqueles que pretendem ir para a China como turistas. |
M |
Emitido para aqueles que pretendem ir para a China para negócios e atividades comerciais. |
Q1 |
Emitido para membros da família de cidadão chinês ou estrangeiro com residência permanente na China, que pretendem ir para a China para reagrupamento familiar, ou para atividades de cuidados e acolhimento. A duração pretendida da estadia na China excede 180 dias. "Membros da família" se refere a cônjuge, pais, filhos, filhas, cônjuges de filhos ou filhas, irmãos, irmãs, avós, netos, netas e sogros. |
Q2 |
Emitido para aqueles que pretendem visitar seus parentes que são cidadãos chineses residentes na China ou estrangeiros com residência permanente na China. A duração pretendida da estadia na China não é superior a 180 dias. |
R |
Emitido para talentos de alto nível ou cujas habilidades são urgentemente necessárias na China. |
S1 |
Emitido para aqueles que pretendem ir para a China visitar estrangeiros que trabalham ou estudam na China e que sejam seus cônjuge, pais, filhos ou filhas menores de 18 anos ou sogros; ou para aqueles que pretendem ir para a China tratar de outros assuntos privados. A duração pretendida da estadia na China excede 180 dias. |
S2 |
Emitido para aqueles que pretendem visitar seus familiares estrangeiros que trabalham ou estudam na China, ou para aqueles que pretendem ir para a China para outros assuntos privados. A duração pretendida da estadia na China não pode ser superior a 180 dias. "Membros da família" se refere a cônjuge, pais, filhos, filhas, cônjuges de filhos ou filhas, irmãos, irmãs, avós, netos, netas e sogros. |
X1 |
Emitido para aqueles que pretendem estudar na China por um período superior a 180 dias. |
X2 |
Emitido para aqueles que pretendem estudar na China por um período inferior a 180 dias. |
Z |
Emitido para aqueles que pretendem trabalhar na China. |
Para mais detalhes, consulte a página de Vistos.