Classificação de visto

Verifique a seguinte lista para determinar o visto mais adequado à sua necessidade.

Categoria de visto

Descrição

C

Emitido para membros de tripulação estrangeira de meios de transporte internacional, incluindo aeronaves, trens e navios, ou motoristas de veículos motorizados envolvidos em atividades de transporte transfronteiriço, ou para familiares acompanhantes dos tripulantes acima mencionados.

D

Emitido para aqueles que pretendem residir permanentemente na China.

F

Emitido para aqueles que pretendem ir para a China para intercâmbios, visitas, excursões de estudo e outras atividades.

G

Emitido para aqueles que pretendem transitar pela China.

J1

Emitido para jornalistas estrangeiros residentes de  órgãos de imprensa estrangeiros estacionados na China. A duração pretendida da estadia na China deve exceder 180 dias.

J2

Emitido para jornalistas estrangeiros que pretendem ir para a China para cobertura de notícias de curto prazo. A duração pretendida da estadia na China não pode superar 180 dias.

L

Emitido para aqueles que pretendem ir para a China como turistas.

M

Emitido para aqueles que pretendem ir para a China para negócios e atividades comerciais.

Q1

Emitido para membros da família de cidadão chinês ou estrangeiro com residência permanente na China, que pretendem ir para a China para reagrupamento familiar, ou para atividades de cuidados e acolhimento. A duração pretendida da estadia na China excede 180 dias.

"Membros da família" se refere a cônjuge, pais, filhos, filhas, cônjuges de filhos ou filhas, irmãos, irmãs, avós, netos, netas e sogros.

Q2

Emitido para aqueles que pretendem visitar seus parentes que são cidadãos chineses residentes na China ou estrangeiros com residência permanente na China. A duração pretendida da estadia na China não é superior a 180 dias.

R

Emitido para talentos de alto nível ou cujas habilidades são urgentemente necessárias na China.

S1

Emitido para aqueles que pretendem ir para a China visitar estrangeiros que trabalham ou estudam na China e que sejam seus cônjuge, pais, filhos ou filhas menores de 18 anos ou sogros; ou para aqueles que pretendem ir para a China tratar de outros assuntos privados. A duração pretendida da estadia na China excede 180 dias.

S2

Emitido para aqueles que pretendem visitar seus familiares estrangeiros que trabalham ou estudam na China, ou para aqueles que pretendem ir para a China para outros assuntos privados. A duração pretendida da estadia na China não pode ser superior a 180 dias.

"Membros da família" se refere a cônjuge, pais, filhos, filhas, cônjuges de filhos ou filhas, irmãos, irmãs, avós, netos, netas e sogros.

X1

Emitido para aqueles que pretendem estudar na China por um período superior a 180 dias.

X2

Emitido para aqueles que pretendem estudar na China por um período inferior a 180 dias.

Z

Emitido para aqueles que pretendem trabalhar na China.

 

Para mais detalhes, consulte a página de Vistos.