Imposto sobre dividendos e bônus recebidos por pessoas físicas estrangeiras de empresas com investimento estrangeiro
A partir de 1º de setembro de 2026, as pessoas físicas estrangeiras que recebem dividendos e bônus provindos de empresas com investimento estrangeiro na China estão sujeitas à alíquota de 20% do imposto de renda das pessoas físicas, na categoria "renda proveniente de juros, dividendos ou bônus", segundo um comunicado conjunto do Ministério das Finanças e da Administração Geral de Impostos.
Como o imposto será pago?
A empresa com investimento estrangeiro que paga os dividendos ou bônus é responsável por reter e pagar o imposto. Ela deve apresentar a declaração fiscal e pagar o imposto até o dia 15 do mês seguinte ao mês em que a renda for paga.
Se a empresa não retiver o imposto, a pessoa física estrangeira que receber os dividendos ou bônus deverá pagar o imposto até 30 de junho do ano seguinte.
Se a autoridade fiscal estabelecer um prazo para pagamento, a pessoa física estrangeira deverá pagar o imposto dentro desse prazo.
Quando a política entrou em vigor?
A nova política entrou em vigor em 1º de setembro de 2026. Ao mesmo tempo, foi revogada a disposição relevante de um aviso de 1994 do Ministério das Finanças e da Administração Geral de Impostos sobre a política de imposto de renda das pessoas físicas.
Fontes: Ministério das Finanças, Administração Geral de Impostos