Licença remunerada

O que se segue são as regulamentações sobre licença remunerada anual, licença-maternidade e licença nojo.

 

Licença remunerada anual

Os funcionários que trabalharam continuamente por mais de 1 ano têm direito a licença remunerada anual. Funcionários que trabalharam por um período cumulativo de mais de 1 ano, mas menos de 10 anos, têm direito a 5 dias de licença anual.

Aqueles que trabalharam por mais de 10 anos, mas menos de 20 anos, têm direito a 10 dias de licença anual.

E aqueles que trabalharam por mais de 20 anos têm direito a 15 dias de licença anual. Feriados nacionais estatutários e dias de descanso não estão incluídos no direito à licença anual.

Licença-maternidade

As funcionárias têm direito a 158 dias de licença-maternidade, dos quais 15 dias podem ser tirados antes do parto.

Em caso de parto difícil, são concedidos 15 dias adicionais de licença-maternidade. Em caso de parto múltiplo, para cada bebê adicional nascido são acrescentados mais 15 dias de licença-maternidade.

Licença de casamento e licença nojo

Quando um funcionário se casa ou quando falecem os membros da família imediata (pais, cônjuge e filhos) do funcionário, a unidade pode, dependendo da situação específica, conceder 1 a 3 dias de licença nojo a seu critério.

Além disso, uma licença para viagem pode ser concedida com base na distância da jornada.

 

Fonte: sgst.cn/foreign, gov.cn, rsj.sh.gov.cn