Os empregadores podem delegar o tratamento da autorização de trabalho para estrangeiros a um agente?

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A entidade empregadora pode delegar a gestão da autorização de trabalho para estrangeiros a um agente registado no Sistema de Serviços para Estrangeiros que Trabalham na China.

Se o processo de requerimento, adiamento, alteração, cancelamento ou reapresentação for confiado a uma agência de serviços profissionais, é necessário apresentar a carta de autorização da entidade empregadora e especificar a entidade autorizada e o(s) assunto(s) autorizado(s).