FAQ: Entendendo o Imposto de Renda das Pessoas Físicas
Se você trabalha ou reside em Xangai, uma compreensão clara de suas obrigações com o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) pode ajudar a garantir a conformidade e a facilitar um planejamento fiscal eficaz. O sistema tributário da China classifica os contribuintes em pessoas físicas residentes e não residentes e esboça procedimentos específicos de declaração e disposições políticas.
A seguir, está uma breve visão geral com base nos regulamentos atuais.
Quem precisa pagar o IRPF?
De acordo com a Lei do Imposto de Renda das Pessoas Físicas da República Popular da China, os contribuintes são classificados como pessoas físicas residentes ou não residentes para fins fiscais.
Considera-se pessoa física residente aquela que tem domicílio na parte continental da China ou que, não tendo domicílio, tenha residido na parte continental da China por um período acumulado de 183 dias ou mais dentro de um ano fiscal. É exigido que as pessoas físicas residentes paguem IRPF sobre rendas auferidas tanto dentro quanto fora da parte continental da China.
É considerada pessoa física não residente quem não tem domicílio na parte continental da China e residiu na parte continental da China por menos de 183 dias dentro de um ano fiscal. É exigido que as pessoas físicas não residentes paguem IRPF apenas sobre rendas auferidas dentro da parte continental da China.
Exige-se que as pessoas físicas residentes que obtêm renda integral e atendem às condições legais para declaração anual concluam a declaração anual entre 1º de março e 30 de junho do ano seguinte.
A renda integral inclui:
• salários e ordenados
• remuneração por serviços laborais prestados
• remuneração de autor
• royalties
Os contribuintes que optarem por fazer a declaração anual entre os dias 1º e 20 de março podem agendar uma data a partir do dia 25 de fevereiro por meio do aplicativo de IRPF. Não é necessário agendar uma data para as declarações, que serão feitas entre 21 de março e 30 de junho.
As pessoas físicas não residentes não estão sujeitas à declaração anual da renda integral. Seu IRPF é calculado e retido mensalmente ou por transação, de acordo com os regulamentos relevantes.
Além da renda integral, o sistema de IRPF da China também abrange outras categorias de renda que estão sujeitas a tributação separada. Isso inclui renda comercial, juros, dividendos e bônus, renda proveniente de locação de propriedade, renda proveniente de transferência de propriedade e renda incidental. Essas rendas são tributadas separadamente, de acordo com as disposições relevantes, e não estão sujeitas à declaração anual aplicável à renda integral.
A China tem acordos de dupla tributação?
A China assinou acordos de dupla tributação (DTAs, na sigla em inglês) com 114 países e regiões. Os contribuintes elegíveis podem se beneficiar de reduções ou isenções fiscais, de acordo com as disposições aplicáveis do tratado fiscal.
Para obter uma lista atualizada dos países e regiões que assinaram DTAs com a China, consulte o portal da Administração Geral de Impostos da China.
Quais benefícios fiscais estão disponíveis para estrangeiros?
Entre os dias 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2027, os estrangeiros que se qualificam como residentes fiscais na China podem escolher entre:
• usufruir de deduções adicionais especiais sob o regime de IRPF; ou
• usufruir de benefícios de isenção fiscal, como subsídios de habitação, de aprendizagem linguística e de educação dos filhos,
mas não podem escolher ambos ao mesmo tempo.
Para mais informações sobre serviços fiscais, entre em contato com a linha direta fiscal de Xangai pelo número 021-12366.
Fonte: Serviço Municipal de Impostos de Xangai da Administração Geral de Impostos da China