Arbitragem laboral

Este guia irá equipá-lo com os conhecimentos necessários para navegar num litígio laboral e garantir uma resolução justa.

Prazo de prescrição

O prazo começa a contar a partir da data em que teve conhecimento da violação dos seus direitos. Dispõe de um ano para requerer a arbitragem num litígio laboral.

Onde requerer a arbitragem de um litígio laboral

Pode dirigir-se ao Comité Municipal de Arbitragem de Litígios Laborais de Xangai, situado na rua Xixiang, n.º 188, bairro de Putuo.

Aberto: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30

Tel: 021-31012746

Documentos necessários

Cópia do passaporte

Cópia da autorização de trabalho

Cópia do contrato de trabalho

Dados de registo da empresa da entidade patronal

Provas que sustentam as suas reivindicações - por exemplo, comprovantes de vencimento, cartas de oferta, comunicações por correio eletrónico

Nota: Não se esqueça de apresentar o seu Requerimento de Arbitragem Laboral.

O que deve preparar

Dados do requerente e do requerido - nome, morada, número de telefone, representante legal

Factos do litígio laboral, incluindo os seus dados de emprego e o motivo do litígio

Expor claramente as suas reivindicações

Navegar pelo processo sem problemas

Aguarde um telefonema da entidade de arbitragem no prazo de 2 a 4 semanas para discussões de mediação (opcional).

Se a mediação falhar, será marcada uma audiência oficial no prazo de 2 a 3 semanas.

A decisão da arbitragem laboral será emitida no prazo de 60 dias.

Insatisfeito? Qualquer das partes pode recorrer ao tribunal no prazo de 15 dias.

Honorários

A apresentação de um pedido de arbitragem é gratuita. Se decidir recorrer a um advogado, tenha em conta que os honorários podem variar.

Recurso ou desistência:

- Recorrer ao tribunal dentro do período especificado se não estiver satisfeito com o resultado da arbitragem.

- Desistir do caso ou chegar a um acordo durante o processo.

Em caso de dúvida:

Consulte um advogado, caso seja necessário.

Lembre-se de que os honorários de um advogado não são cobertos pela entidade patronal, exceto se houver um acordo mútuo.

 

Fonte: m.sh.bendibao.com