Benefícios fiscais para expatriados

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Os salários e vencimentos auferidos por peritos estrangeiros que cumpram uma das seguintes condições podem ser isentos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares:

Peritos estrangeiros diretamente enviados para trabalhar na China pelo Banco Mundial ao abrigo de acordos de empréstimo específicos;

Peritos diretamente enviados para trabalhar na China por organizações das Nações Unidas;

Peritos que trabalham na China no âmbito de projectos de ajuda das Nações Unidas;

Peritos enviados pelos países que concedem ajuda para trabalhar na China no âmbito de projetos de ajuda incondicional;

Peritos em cultura e  educação que venham trabalhar na China no âmbito de projetos de intercâmbio cultural assinados pelos governos de ambos os países, sendo os seus salários e vencimentos suportados pelo país de origem, no prazo de dois anos após a sua chegada à China;

Peritos académicos e pedagógicos que venham trabalhar na China no âmbito de projetos de intercâmbio internacional de faculdades e universidades chinesas, sendo os respectivos salários e vencimentos suportados pelo país de origem, no prazo de dois anos após a sua chegada à China;

Peritos que venham trabalhar na China no âmbito de acordos de investigação científica não governamentais, sendo os seus salários e vencimentos suportados pela instituição governamental do país de origem.

Outros benefícios fiscais

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Se as taxas de alojamento, de mudança, de formação linguística e de educação dos filhos pagas pelas empresas com participação estrangeira aos seus trabalhadores forem razoáveis e aprovadas pelas autoridades fiscais locais, podem não ser incluídas no rendimento tributável do trabalhador a título de salário e ordenado, pelo que não deve ser pago imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

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Se uma empresa de investimento estrangeiro, uma empresa estrangeira ou uma organização estrangeira na China fornecer alojamento gratuito aos seus trabalhadores estrangeiros, quer através de aluguer quer de compra, este não pode ser incluído no rendimento tributável pessoal do trabalhador. No entanto, se o trabalhador estrangeiro receber um subsídio de alojamento fixo, este deve ser incluído no seu rendimento tributável. Se o trabalhador puder apresentar recibos exatos das despesas de alojamento, as despesas reais podem ser deduzidas do rendimento tributável.

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As ajudas de custo temporárias para viagens de negócios recebidas por cidadãos estrangeiros que trabalham na China ou as ajudas de custo temporárias recebidas por estes para se deslocarem a outros países ou regiões por motivos profissionais, de acordo com normas razoáveis, estão temporariamente isentas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

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Os reembolsos de despesas de lavandaria pagos por empresas com investimento estrangeiro aos seus trabalhadores estrangeiros com base em vales de documentos não podem ser incluídos no rendimento tributável do trabalhador a título de salário e ordenado.

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Os subsídios de alimentação fornecidos por empresas com participação estrangeira aos seus trabalhadores estrangeiros, numa base diária ou mensal, devem ser incluídos no rendimento tributável do trabalhador a título de salário e ordenado. No entanto, os subsídios de refeição baseados nas despesas efetivas com a devida documentação podem ser excluídos do rendimento tributável do trabalhador.

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Os honorários relativos aos procedimentos de retenção na fonte e de pagamento podem ser temporariamente isentos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares se as pessoas singulares cumprirem os procedimentos necessários, tal como estipulado.

 

Fonte: "Aviso do Serviço Municipal de Impostos de Xangai sobre várias questões políticas relativas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para os cidadãos estrangeiros"