Políticas tributárias piloto temporárias relacionadas a reparos de entrada na Zona Piloto de Livre Comércio de Xangai

2024-07-17

Para implementar os requisitos relevantes do "Plano Geral do Alinhamento às Regras Econômicas e Comerciais Internacionais de Alto Padrão para Promover a Abertura com base nas Regras de Alto Nível da Zona Piloto de Livre Comércio da China (Xangai)", emitido pelo Conselho de Estado; o Ministério das Finanças, o Ministério da Ecologia e Meio Ambiente, o Ministério do Comércio, a Administração Geral da Alfândega e a Administração Tributária Estadual da China notificam a Zona Piloto de Livre Comércio da China (Xangai), incluindo a Nova Área de Lingang:

I. Em relação à Área de Supervisão Especial Alfandegária (doravante denominada Área Piloto) da Zona Piloto de Livre Comércio da China (Xangai), incluindo a Nova Área de Lingang, as empresas estão autorizadas a entrar na Área Piloto temporariamente para consertar itens provenientes do exterior, a partir da data de implementação desta Circular para implementação de mercadorias alfandegadas, e aquelas que forem reenviadas para fora do país estarão isentas de tarifas alfandegárias, IVA nas importações e imposto sobre o consumo; as que forem destinadas à venda no mercado chinês ao invés do reenvio ao exterior, deverão passar pelas formalidades de importação segundo as exigências, e as tarifas de importação e o imposto sobre o consumo deverão ser cobrados de acordo com o estado real dos itens inspecionados após o reparo.

II. Essa política só se aplica à Zona Alfandegada Especial Abrangente de Yangshan, à Zona Alfandegada Abrangente do Aeroporto de Pudong de Xangai, à Zona Alfandegada Abrangente do Porto de Waigaoqiao de Xangai, à Zona Alfandegada de Waigaoqiao de Xangai, bem como a outras Zonas de Supervisão Especial Alfandegária aprovadas e acordadas pelo Conselho de Estado dentro da Zona Piloto de Livre Comércio da China (Xangai), incluindo a Nova Área de Lingang.

III. O escopo das mercadorias a ser reparadas inclui: 1. mercadorias listadas no catálogo de produtos de reparo na zona alfandegária abrangente formulada pelo Ministério do Comércio, pelo Ministério da Ecologia e Meio Ambiente e pela Administração Geral da Alfândega; 2. outras mercadorias que têm permissão para reparos alfandegários na Área de Supervisão Especial Alfandegária da Zona Piloto de Livre Comércio da China (Xangai), incluindo a Nova Área de Lingang, de acordo com os regulamentos relevantes.

Exceto quando permitido por leis, regulamentações administrativas, disposições do Conselho de Estado ou regulamentações feitas pelos departamentos relevantes do Conselho de Estado conforme a lei e as regulamentações administrativas, o reparo de itens cuja importação e exportação são proibidas pelo Estado não deve ser realizado na Área Piloto. É proibido realizar o desmantelamento e sucateamento em nome de reparo.

IV. Mercadorias dentro do escopo dos produtos de reparo acima, após o reparo e a verificação da licença, cumprindo com os requisitos regulamentares de importação relevantes, poderão ser vendidas no mercado interno, mas aquelas sujeitas a proibição nacional de importação ou a restrições à importação de mercadorias que exige a autorização especial devem necessariamente ser enviadas para fora do país após o reparo, não podendo ser vendidas no mercado interno; peças antigas, peças defeituosas, materiais restantes que não são mais usados e outros materiais relacionados à produção ou substituição das mercadorias importadas para reparo, em princípio devem ser reenviadas para fora do país em sua totalidade; aquelas que realmente não puderem ser reenviadas para fora do país não poderão ser vendidas no mercado interno, devendo ser tratadas segundo os regulamentos relevantes da destruição e do descarte. Quando se tratar de resíduos sólidos, as empresas deverão descartá-los segundo as disposições relevantes sobre o gerenciamento ambiental de resíduos sólidos.

V. Quanto às candidaturas das empresas da Área Piloto ao negócio de reparos acima, o comitê de gerenciamento da área de supervisão especial alfandegária a que a empresa pertence, em conjunto com os departamentos comerciais, ambientais e ecológicos, alfandegários e outros poderes, determinará a lista de empresas piloto e informará aos departamentos financeiros, comerciais, ambientais e ecológicos, de tributação, alfandegários e de outros poderes de Xangai, para fins de registro.

VI. As empresas que usufruem das medidas oriundas dessa política devem estabelecer um sistema de gerenciamento informatizado que atenda aos requisitos da supervisão alfandegária, permitir o rastreamento das informações de todo o processo, como o consumo de reparos, realizando o gerenciamento especializado de mercadorias a serem reparadas, peças e componentes danificados substituídos durante o reparo e os materiais restantes que não são mais usados, além de materiais residuais após o reparo.

VII. O Ministério do Comércio, o Ministério da Ecologia e do Meio Ambiente, a Administração Geral da Alfândega, o Ministério das Finanças e a Administração Tributária do Estado deverão formular programas regulatórios de apoio com o Governo Popular Municipal de Xangai para clarificar a gestão de mercadorias de reparo recebidas, violação de padrões de manuseio, penalidades, etc., bem como emiti-los e implementá-los em conjunto com a presente Circular.

Ao mesmo tempo, os departamentos relevantes em Xangai devem fortalecer a supervisão, prevenir e controlar riscos, investigar e tratar adequadamente as violações valendo-se da tecnologia da informação e de outros meios, aprimorar o cruzamento e o compartilhamento de informações sobre supervisão, tais como as empresas e mercadorias a ser reparadas que atendam às condições especificadas nessa medida.

VIII. Deve ser concedida isenção de impostos para as mercadorias vindas do exterior que entrarem temporariamente na Área Piloto para reparo, e a alfândega liberá-las-á das formalidades e supervisioná-las-á de acordo com o método de reparo alfandegário.

As presentes políticas entrarão em vigor na data de sua emissão, não havendo direito de reembolso dos impostos pagos pelas mercadorias importadas que foram tributadas antes da emissão dessas políticas.