Outro pessoal estrangeiro

O termo "outro pessoal estrangeiro" refere-se às pessoas empregadas para satisfazer a procura do mercado de trabalho nacional, em conformidade com as políticas e a regulamentação do Estado.

1. Empregados estrangeiros em conformidade com os regulamentos relevantes relativos ao emprego de estrangeiros na China

2. Estrangeiros que ocupam postos temporários ou de curta duração (não superior a 90 dias)

3. Estrangeiros abrangidos pelo sistema de gestão de quotas

- Estrangeiros que se deslocam à China para realizar estágios ao abrigo de acordos intergovernamentais

- Estudantes estrangeiros em conformidade com a regulamentação relevante

-Graduados estrangeiros de instituições de ensino superior estrangeiras

- Estrangeiros que se dedicam à pesca de longo alcance e a outros domínios especiais

O conteúdo baseia-se nos critérios de avaliação dos estrangeiros empregados na China (versão experimental). Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalece a versão experimental.