Como se pode conduzir litígios administrativos envolvendo partes estrangeiras?

A Lei do Procedimento Administrativo da República Popular da China aplica-se a estrangeiros, pessoas sem pátria e organizações estrangeiras que conduzam litígios administrativos no território da China. Têm os mesmos direitos e obrigações processuais dos cidadãos e organizações chinesas. Se um tribunal estrangeiro restringir os direitos de litígio administrativo de cidadãos ou organizações chinesas, os tribunais chineses tratarão dos direitos de litígio administrativo desses cidadãos ou organizações de acordo com o princípio da reciprocidade. Em casos de tratados internacionais, nos quais a China é parte, que diferem da "Lei de Litígios Administrativos da República Popular da China", as disposições do tratado internacional serão aplicadas, excluindo quaisquer cláusulas reservadas pela China. Se um estrangeiro, pessoa sem pátria ou organização estrangeira contratar um advogado para representá-lo em litígios administrativos na China, estes devem contratar advogados de escritórios de advocacia dentro da República Popular da China.

 

Fonte: Departamento de Segurança Pública de Xangai